Você é médico residente e sua instituição de saúde não lhe oferece moradia e nem um valor pra custeá-la? Saiba que existem meios legais para requerer essa quantia!

Inclusive, o STJ possui entendimento sólido de que as instituições de saúde, responsáveis por programas de residência médica, possuem o dever legal de oferecer moradia aos residentes durante todo o programa, conforme previsto no artigo 4º, § 5º, da Lei nº 6.932/1981.

Se você estiver nessa situação, entre em contato conosco!